A ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza foi condenada a cumprir 50 anos e 28 dias de reclusão pela morte do ex-marido, o pastor Anderson do Carmo. A pena pelo homicídio triplamente qualificado deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A decisão afirma que a execução de Anderson do Carmo ocorreu de forma cruel e por motivo torpe, sem a possibilidade de defesa da vítima. “A ação criminosa evidencia, portanto, verdadeira e bárbara execução”, destaca a sentença assinada pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis, também foi condenada pelo assassinato e deve cumprir 31 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão inicialmente em regime fechado.
André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva, filhos afetivos da ex-deputada, e Rayane dos Santos Oliveira, filha adotiva de Simone e André, foram absolvidos das acusações. Outros cinco réus já haviam sido condenados anteriormente por envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo.
O julgamento de Flordelis, que teve início na última segunda-feira (7), teve duração de sete dias e terminou com a oitiva da ex-deputada. No depoimento, ela relatou ter sido vítima de agressões do marido e afirmou que a morte de Anderson do Carmo foi motivada por abusos.
Denúncia
O Ministério Público afirma que Flordelis foi a responsável por planejar o homicídio do marido, além de ter convencido o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio (roubo seguido de morte).
A denúncia alega ainda que ela teria financiado a compra da arma utilizada no crime e avisado sobre a chegada de Anderson do Carmo ao local em que ocorreu a execução.
Segundo as investigações, o crime teria sido motivado porque a vítima mantinha rigoroso controle das finanças familiares e administrava os conflitos de forma rígida, sem permitir tratamento privilegiado às pessoas mais próximas da ex-deputada.
A acusação cita ainda tentativas de homicídio anteriores, com a administração de veneno na comida e bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso. Os réus respondem também por associação criminosa. (R7)