O IBGE publicou nesta quinta-feira (18) dois editais para contratar temporariamente 204.307 pessoas para trabalhar na organização e na coleta do Censo Demográfico 2021. São oferecidas 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM) em 5.297 municípios do país. Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe, empresa organizadora dos processos seletivos.
- São 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM).
- As oportunidades são para quase todos os municípios do país.
- Inscrições para ACM e ACS vão de 19 de fevereiro a 15 de março, e para recenseador, de 23 de fevereiro a 19 de março, no site do Cebraspe.
- Para concorrer a recenseador, candidato deve ter nível fundamental completo, e para ACM e ACS, ensino médio concluído.
- Remuneração é de R$ 2.100 para ACM e R$ 1.700 para ACS. Recenseador recebe por produtividade.
- Taxa de inscrição para as funções de ACM e ACS é de R$ 39,49 e para a de recenseador, de R$ 25,77. As taxas poderão ser pagas pela internet ou em qualquer banco.
- Provas objetivas serão aplicadas presencialmente em 18 de abril para ACM e ACS, e no dia 25 de abril para recenseadores, seguindo os protocolos sanitários de prevenção da Covid-19.
- Resultado final dos aprovados será divulgado em 27 de maio.
As inscrições para ACM e ACS começam nesta sexta-feira (19) e vão até 15 de março. Já para recenseador, as inscrições serão realizadas de 23 de fevereiro a 19 de março. Para concorrer à função de recenseador, o candidato deve ter nível fundamental completo, e para ACM e ACS, ensino médio concluído. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição (R$ 39,49 para ACM e ACS, e R$ 25,77 para recenseador) poderá ser paga pela internet ou fisicamente em qualquer banco ou casa lotérica.
As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. A contratação temporária é regida pela Lei nº 8.745/1993.