O termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Jaguaquara, no Vale do Jiquiriçá, Giuliano de Andrade Martinelli, pelo acúmulo ilegal de cargos por servidores públicos, foi julgado procedente nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$3,5 mil.
O termo de ocorrência referente ao exercício de 2018 foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.
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De acordo com o TCM, o acúmulo ilegal dos cargos de “Professora” e de “Assistente de Secretaria”, na Prefeitura de Jaguaquara, pela servidora Joelma Ferreira de Souza, na medida em que o último cargo não se enquadra nas exceções previstas na Constituição. O contrato teve prazo de vigência de dois anos, a contar de setembro de 2017.
O conselheiro José Alfredo, em seu voto, afirmou que as informações e os documentos apresentados pela defesa comprovam ter havido acumulação ilegal de cargos pela servidora, na gestão do denunciado, ao menos até setembro de 2019. Pontuou, ainda, que não houve contestação objetiva da irregularidade na defesa apresentada. Ao contrário, “o gestor reconheceu que não adotou providências imediatas, mas tão somente a partir da publicação do edital em apreço, em 2019”. Cabe recurso da decisão. (BN)