O Ministério Público estadual junto com o Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação ao Município de Juazeiro para que elabore plano de vacinação local contra o coronavírus e realize o registro obrigatório da aplicação das vacinas, conforme disposto em portaria do Ministério da Saúde. Além disso, a administração municipal deverá realizar a vacinação a partir de listas nominais de trabalhadores da saúde, previamente elaboradas e encaminhadas pelos gestores das unidades, contendo as informações sobre os critérios de prioridade. Até a última sexta-feira (12), o Centro de Apoio à Saúde do MP (Cesau) recebeu uma denúncia de ‘fura-fila’ em Juazeiro.
“A conduta do ‘fura-fila’ pode configurar responsabilidade penal, fazendo incidir os crimes de infração de medida sanitária preventiva, perigo para a vida ou saúde de outrem, corrupção passiva, concussão, prevaricação e ainda o crime previsto no art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade, no 13.869/19”, destacou a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, que assinou a recomendação junto com a procuradora da República Ticiana Andrea Sales.
“A conduta do ‘fura-fila’ pode configurar responsabilidade penal, fazendo incidir os crimes de infração de medida sanitária preventiva, perigo para a vida ou saúde de outrem, corrupção passiva, concussão, prevaricação e ainda o crime previsto no art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade, no 13.869/19”, destacou a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, que assinou a recomendação junto com a procuradora da República Ticiana Andrea Sales.
No documento, o MP e o MPF recomendaram ainda que o Município divulgue amplamente as metas vacinais com a devida atualização e periodicidade semanal e promova a transparência na operacionalização da vacinação contra a Covid-19, divulgando o quantitativo de pessoas vacinadas e o número de doses disponíveis para imunização. A recomendação foi encaminhada também para o Conselho Municipal de Saúde para que fiscalize a execução da vacinação no município.