O candidato Bruno Reis (DEM), da coligação ‘Salvador não pode parar’, deverá cumprir uma decisão judicial publicada nesta terça-feira (27), mas proferida na última segund-feira (26), pela juíza Suélvia dos Santos Reis Nemi. A decisão determina a retirada imediata de propagandas de TV que tragam cenas externas sem a presença do candidato nas imagens.
Segundo a Justiça Eleitoral, em caso de descumprimento, a coligação será multada em R$ 50.000,00 para cada transmissão da propaganda em descumprimento da decisão.
De acordo com a juíza, a sentença, uma liminar de tutela inibitória, foi fruto de uma ação movida pela ‘Coligação que Cuida de Gente’ (PT-PSB), que apontou a irregularidade presente nas inserções do candidato do DEM.
No documento, a magistrada frisa a reincidência da campanha de Bruno Reis no descumprimento da lei, e a aponta que o réu costuma substituir a propaganda irregular proibida pela Justiça por outras contendo a mesma irregularidade, mas com tomadas externas diferentes, o que já provocou o acúmulo de 16 ações judiciais sobre o mesmo tema proposto, segundo a juíza.
“Compulsando os autos, especificamente, os documentos colacionados à inicial, constata-se à reiteração de práticas de irregularidade na propaganda eleitoral pela coligação representada, no que tange à gravação de cenas externas, com infração dos dispositivos legais, supra transcritos”, escreveu a magistrada Suélvia dos Santos Reis Nemi. BNews
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