Coligações partidárias de Muniz Ferreira foram proibidas pela Justiça, em decisão que acatou pedido do Ministério Público eleitoral, de realizar comícios, passeatas, reuniões, carreatas, ‘visitaços’ e também de utilizar veículos de sons para propaganda eleitoral. Proferida ontem, dia 27, a determinação exige dos candidatos que cumpram as recomendações estabelecidas na nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e no parecer do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE). Foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência eleitoral e à medida sanitária. A solicitação do MP foi realizada em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Julimar Barreto.
Segundo a decisão, foi constatado e demonstrado pelo MP que estavam ocorrendo eventos de campanha eleitoral com intensa aglomeração de pessoas no município, em desrespeito ao acordo firmado em reunião ocorrida no dia 23 de setembro entre representantes dos partidos, de coligações e o MP, chancelado pela Justiça eleitoral. “Como bem alegou o MP, são inúmeros os exemplos de flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes que frequentemente ocorrem em eventos eleitorais organizados pelas coligações e partidos representados, parte dos quais se transformaram em verdadeiros ‘carnavais’ ou em ‘São João fora de época’, uma clara demonstração do descaso para com a Justiça Eleitoral por parte daqueles que a organizaram, promoveram e/ou apenas participaram do evento, inclusive de desrespeito ao próximo considerando o elevado risco de propagação da Covid-19”, afirmou o juiz Rodrigo Rizzato.