No último dia 26 de abril, Geraldo Alckmin, atuando como presidente da República, sancionou a Lei 14.562/2023, que torna crime inafiançável a circulação de veículos sem placa ou com sinais identificadores adulterados.
A Delegada da DEAM/Campos, Madeleine Dykeman, divulgou informações sobre como a lei será aplicada e destacou a importância dos motoristas regularizarem seus veículos.
A nova lei estabelece que a circulação de veículos sem placas ou com sinais identificadores adulterados será considerada crime de trânsito, sujeito a punições mais severas. Anteriormente, essa infração era considerada apenas uma infração administrativa, sujeita a multa e apreensão do veículo. Com a nova lei, os infratores podem ser presos em flagrante e não terão direito a pagar fiança para responder em liberdade.
A Delegada Madeleine Dykeman, responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) em Campos, ressaltou a importância da regularização dos veículos, especialmente para as mulheres que estão em situação de vulnerabilidade. Ela alertou que a falta de identificação do veículo pode dificultar a identificação e punição de criminosos que praticam assédio, violência doméstica e outros tipos de crimes contra mulheres.
Com a nova lei, os motoristas precisam estar atentos à regularização de seus veículos, garantindo a instalação de placas e a manutenção dos sinais identificadores originais. Caso contrário, podem ser punidos com mais rigor pela justiça.