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Home»Geral»PGE vai ao STF para impedir atuação da Força Nacional no extremo sul da Bahia
Geral

PGE vai ao STF para impedir atuação da Força Nacional no extremo sul da Bahia

Diário LivrePorDiário Livre16 de setembro de 2020Atualizada: 16 de setembro de 2020Nenhum comentário
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Ação
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Foto: Alberto Coutinho/GovBa

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência, pleiteando a declaração de nulidade da Portaria nº 493/2020, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas cidades de Prado e Mucuri, para suposto apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo período de 30 dias, a partir de 3 de setembro.

A PGE solicitou ainda que o STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador.

No pedido, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas esclareceu que a ação da Força Nacional de Segurança Pública ordenada pela aludida portaria foi determinada sem solicitação do governador do Estado, o que implica numa invasão da União Federal no âmbito de competência constitucionalmente resguardado ao Estado da Bahia, além de se envolver em ações de segurança pública e cumprimento de ordem judicial, comprometendo o princípio federativo e deturpando a utilização da Força Nacional, que pressupõe a solidariedade interfederativa pela ação conjunta e coordenada com as polícias dos Estados-membros, o que não ocorreu no caso concreto.

“A ação compromete indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal. Configura-se, portanto, conflito federativo, que se agrava ainda mais quando o excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública se omite diante de ofícios encaminhados pelo excelentíssimo senhor governador do Estado da Bahia questionando e repelindo a operação determinada pela Portaria nº 493/2020, restando patente a efetiva existência de conflito federativo e, consequentemente, atraindo a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito”, explicou o procurador.

“A Força Nacional de Segurança Pública foi concebida como instrumento para servir o pacto federativo, não para afrontá-lo. A arbitrária medida adotada pelo Governo Federal banaliza a utilização desta especial e necessária força de segurança, seja por não atender os requisitos legais, seja por seu caráter desproporcional. O Estado da Bahia espera que o STF coíba este inconseqüente ato de força, que desconsidera o mínimo necessário de convivência democrática, constituindo-se em verdadeira intervenção”, afirmou o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.

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