Um novo decreto determinou o fechamento do comercio no município de Presidente Tancredo neves por oito 08 dias. O decreto valerá a partir desta quarta- feira 24, objetivo, evitar aglomeração de pessoas e circulação do COVID-19.
O município baiano, nesta terça-feira 23 registrou mais sete 07 casos confirmados do novo corona vírus. Com esses novos casos, a cidade já tem um total de quarenta e oito 48 registros de covid-19. Tancredo Neves tem 12 pacientes que já se recuperaram da doença, ate o momento, não foi registrada nenhuma morte por covid-19.
Portanto, continuam em funcionamento as atividades essenciais: a) Panificadoras; b) Supermercado e hortifrúti; c) Farmácias; d) Agencias bancárias, postos de atendimento e casas lotéricas; e) Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e agua mineral; f) Açougues; g) Postos de combustíveis; h) Casas de peças automotivas; i) Borracharia; j) Compra de produtos da região; k) Venda de produtos e agropecuária e veterinária; l) Material de construção; m) Funerária e casas de floricultura; n) Provedores de internet e TV; o) Óticas.
Com exceção das alíneas “c”, “d”, “e”, “g” e “m”, do § 2º, que manterão seu horário normais de expediente, os demais estabelecimentos/atividades funcionarão de SEGUNDA a QUINTA, das 07:30 h as 13:00 h e as SEXTAS e SÁBADOS entre às 07:00h às 16:00h, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados, sob pena de incidirem na proibição e consequências previstas no caput. §4º A atividade de panificação, terá como início de comercialização dos seus produtos no horário das 06:30 h às 18:00 h, ininterrupto.
O descumprimento está sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento