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Home»Fique Por Dentro»Só a denúncia pode acionar rede de proteção de mulheres
Fique Por Dentro

Só a denúncia pode acionar rede de proteção de mulheres

Diário LivrePorDiário Livre9 de agosto de 2021Atualizada: 9 de agosto de 2021Nenhum comentário
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Foto: Marcos Santos/USP

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou nesta segunda-feira (9) que é preciso encorajar as pessoas a denunciarem casos de violência contra a mulher. Segundo ela, só com a denúncia é possível acionar a rede de proteção das vítimas. 

“Tem gente que acha que não adianta denunciar, que não vira nada. Vamos tirar isso da cabeça, vira sim. A denúncia é a porta de entrada para uma rede de proteção da mulher e é por meio da denúncia que todos nós aqui somos acionados”, afirmou durante um debate virtual promovido pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal. O evento debateu o legado da Lei Maria da Penha, que completou 15 anos de promulgação no último sábado.

Damares Alves também destacou que a maior parte das mulheres que morreram vítimas de violência não tinham medida protetiva decretada, o que poderia ter evitado mortes. “Mais de 70% das mulheres que morreram assassinadas por seu companheiro ou por outra pessoa, não estavam na rede de proteção, ainda não tinham medida protetiva. Isso quer dizer que se elas tivessem uma medida protetiva, é possível que elas não tivessem sido assassinadas”, pontuou. A ministra enfatizou ainda que não apenas a vítima, mas qualquer pessoa pode denunciar o caso de uma mulher submetida à violência doméstica, seja de qual tipo for. “Qualquer pessoa pode denunciar a violência e a gente garante o anonimato”, ressaltou. 

A lei, considerada uma das três melhores no mundo pelas Nações Unidas, juntamente com a da Espanha e a do Chile, prevê mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.

Segundo a ministra, desde que foi promulgada, em 2006, a Lei Maria da Penha passou por diversos aperfeiçoamentos. Ela citou, por exemplo, a recente criação do tipo penal violência psicológica. Com isso, a lei define atualmente cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. 

“Há 15 anos atrás, por exemplo, nós não tínhamos o WhatsApp e hoje nós temos violências contra a mulher no WhatsApp. Então, a lei tem que se adequar às necessidades e às transformações que acontecem na sociedade”, afirmou.

Uma outra atualização, feita em 2019, passou a permitir que autoridades policiais determinassem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. “Tem cidades no interior do Brasil que não tem fórum, que não tem juiz”, lembrou a ministra ao destacar a mudança. 

Segundo dados do Portal de Monitoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 386.390 medidas protetivas no ano passado.

Fonte: Agencia Brasil

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