As empresas terão que informações complementares passarão a equidade salarial entre gêneros, de acordo com critérios estabelecidos pelo governo.
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações em favor da igualdade salarial entre homens e mulheres.
As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e vão considerar que os relatórios, previstos na Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), serão construídos pelo governo com informações fornecidas pelo empregador, por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil.
A coleta será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Os meses de fevereiro e agosto servirão para que os fornecedores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios devem ser publicados pelas instituições e entidades em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais.
Caso alguma irregularidade seja constatada, as organizações terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar um plano de ação para mitigar a desigualdade salarial entre mulheres e homens.
Uma nova regulamentação vai selecionar os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já estabelece punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existência em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.
As empresas ilegais também podem ter cancelamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi selecionado como principal instrumento de denúncia contra a discriminação salarial.